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Tese Vinculante STJ

Tema 1003

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Questão Submetida a Julgamento

1003 - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1003 do STJ definiu, em recurso repetitivo, o marco inicial para a incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais de tributos sujeitos ao regime não cumulativo (como PIS e COFINS). A questão central era saber se a atualização deveria começar a partir do protocolo do pedido administrativo ou somente após o esgotamento do prazo legal de 360 dias conferido ao Fisco para análise do requerimento, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026