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Tese Vinculante STJ

Tema 1004

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.

Questão Submetida a Julgamento

1004 - Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1004 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, que o adquirente de imóvel já atingido por apossamento administrativo não tem direito a indenização por desapropriação indireta, pois se presume que o ônus foi considerado no preço pago. A decisão da Primeira Seção, lavrada pelo Ministro Herman Benjamin, consolida jurisprudência que combate a chamada 'indústria da desapropriação', mas prevê exceções expressas para situações de boa-fé manifesta.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026