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Tese Vinculante STJ

Tema 1008

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Questão Submetida a Julgamento

1008 - Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1008 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido. A decisão foi tomada por maioria pela Primeira Seção, com divergência da relatora originária, Ministra Regina Helena Costa, e confirmada em embargos de declaração. O resultado é relevante para empresas optantes pelo lucro presumido e representa posição contrária à pretensão de contribuintes que buscavam aplicar, por analogia, o precedente do STF sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026