Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1010

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

Questão Submetida a Julgamento

1010 - Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1010 do STJ definiu qual norma prevalece para delimitar a faixa não edificável às margens de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas: o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), com larguras que variam de 30 a 500 metros, ou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979), que previa recuo de apenas 15 metros. A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que as regras do Código Florestal prevalecem, garantindo proteção ambiental mais ampla mesmo nas cidades.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 10/04/2026