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Tese Vinculante STJ

Tema 1013

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Questão Submetida a Julgamento

1013 - Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1013 do STJ definiu que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que teve seu benefício por incapacidade indevidamente negado pelo INSS e precisou trabalhar para sobreviver enquanto aguardava a decisão judicial tem direito a receber, de forma retroativa, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez correspondente a todo esse período, mesmo que tenha exercido atividade remunerada incompatível com sua incapacidade. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Seção do STJ no REsp 1.786.590/SP, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026