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Tese Vinculante STJ

Tema 1017

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Questão Submetida a Julgamento

1017 - Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1017 do STJ define que o ato administrativo de aposentadoria de servidor público não equivale, por si só, à negativa expressa de verbas não pagas na ativa. A Primeira Seção do STJ fixou tese vinculante que protege o servidor contra a prescrição do fundo de direito nos casos em que a Administração não indeferiu expressamente o direito durante o processo de aposentação, preservando a regra das prestações de trato sucessivo da Súmula 85/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026