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Tese Vinculante STJ

Tema 1018

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Questão Submetida a Julgamento

1018 - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1018 do STJ define que o segurado do Regime Geral de Previdência Social tem direito de optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso concedido administrativamente no curso de ação judicial e, concomitantemente, executar as parcelas do benefício reconhecido em juízo até a data de implantação do benefício administrativo. A Primeira Seção do STJ pacificou controvérsia existente entre suas turmas e afastou a tese de que a situação equivaleria à chamada 'desaposentação'.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026