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Tese Vinculante STJ

Tema 1184

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.

Questão Submetida a Julgamento

1184 - "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011."

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1184 do STJ definiu os limites da cláusula de irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), estabelecendo que essa regra vincula apenas o contribuinte — e não o legislador —, e que a reoneração promovida pela Lei 13.670/2018 foi válida por respeitar a anterioridade nonagesimal. A decisão, proferida pela Primeira Seção por unanimidade, é relevante para empresas que aderiram ao regime substitutivo da CPRB e foram surpreendidas pela exclusão do benefício no mesmo ano-calendário em que exerceram a opção.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026