Teses & Súmulas | TEMA 1019 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1019

Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 22/04/2024).

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