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Tese Vinculante STJ

Tema 1019

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

Questão Submetida a Julgamento

1019 - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1019 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo prescricional para o proprietário ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta — quando o Poder Público realizou obras no local ou atribuiu natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel — é de 10 anos, e não de 15. A decisão, proferida pela Primeira Seção sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, encerrou longa divergência interna no STJ e tem impacto direto sobre os direitos de proprietários cujas terras foram ocupadas pelo Estado sem o regular procedimento expropriatório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026