Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1020

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Questão Submetida a Julgamento

1020 - Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1020 do STJ definiu, em julgamento repetitivo, que servidores públicos efetivados pelo Estado de Minas Gerais por meio da Lei Complementar Estadual n. 100/2007 — posteriormente declarada inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF — têm direito ao depósito do FGTS referente a todo o período de serviço prestado sob o vínculo irregular. A decisão, unânime, esclarece que a modulação dos efeitos adotada pelo STF na ADI não afastou a nulidade retroativa do vínculo e que o regime estatutário ao qual os servidores foram submetidos não impede a incidência do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026