Teses & Súmulas | TEMA 1020 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1020Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF. Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Concurso Público / Edital
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