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Tese Vinculante STJ

Tema 1022

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".

Questão Submetida a Julgamento

1022 - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1022 do STJ definiu que o agravo de instrumento é cabível contra todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e de falência, mesmo nas hipóteses não previstas expressamente na Lei 11.101/2005. A Segunda Seção, por unanimidade, equiparou esses processos às fases de execução e liquidação, aplicando o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, e modulou os efeitos da tese para proteger a segurança jurídica.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026