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Tese Vinculante STJ

Tema 1023

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

Questão Submetida a Julgamento

1023 - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1023 do STJ define o marco inicial do prazo prescricional para ações de indenização por danos morais movidas por agentes de combate a endemias expostos ao DDT sem proteção adequada. A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que o prazo começa a correr no momento em que o servidor toma ciência dos malefícios que podem decorrer dessa exposição — e não a partir da vigência da Lei nº 11.936/2009, que proibiu o uso da substância em todo o território nacional, nem da publicação da Portaria nº 11/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026