Teses & Súmulas | TEMA 1023 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1023

Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 21/10/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Responsabilidade da Administração, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral

Consulte a fonte aqui