O SAMU opera com diferentes tipos de ambulâncias, cada uma destinada a um nível de gravidade de atendimento. As ambulâncias de Suporte Básico (Tipo B) e as Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) são utilizadas em situações em que um médico regulador, após avaliação pela Central de Regulação Médica de Urgência, conclui que o paciente não necessita de intervenção médica no local ou durante o transporte. Em outras palavras, são veículos destinados a situações de menor complexidade imediata.
O Conselho Federal de Enfermagem defendia que a Lei nº 7.498/1986 exigiria a presença obrigatória de enfermeiro em qualquer atendimento de urgência, inclusive nessas ambulâncias de suporte básico, pois os técnicos e auxiliares de enfermagem só poderiam atuar sob supervisão presencial de enfermeiro.
O STJ, por unanimidade, discordou desse entendimento. A Corte decidiu que a lei reserva ao enfermeiro os atendimentos de alta complexidade e os casos de risco de vida iminente — exatamente as situações em que, pelas regras do próprio SAMU, já é enviada uma ambulância de suporte avançado (Tipo D), com médico e enfermeiro na tripulação. Para os atendimentos de suporte básico, em que a gravidade é menor e o médico regulador já filtrou a necessidade de intervenção mais qualificada, é suficiente a presença de técnico ou auxiliar de enfermagem.
Além disso, o STJ entendeu que a supervisão do enfermeiro exigida por lei é cumprida à distância, a partir da Central de Regulação, não sendo necessária sua presença física no veículo. Também pesou na decisão o impacto prático: como as ambulâncias de suporte básico representam a grande maioria da frota do SAMU, exigir enfermeiro em todas elas tornaria o serviço inviável financeiramente para os municípios.
Nos embargos de declaração, houve uma correção técnica importante: a tese original havia utilizado a expressão 'profissional da enfermagem', que é um termo amplo e incluiria técnicos e auxiliares. Como a decisão sempre foi sobre dispensar apenas o 'enfermeiro' (e não os demais profissionais da área), a redação foi corrigida. A tese vigente esclarece que a ausência de 'enfermeiro' — e não de qualquer profissional de enfermagem — nessas ambulâncias é legítima.
Na prática, a decisão do STJ confirma que municípios e estados não são obrigados a incluir enfermeiros nas equipes das ambulâncias de suporte básico do SAMU, sendo suficiente a presença de técnico ou auxiliar de enfermagem acompanhado do condutor, desde que a triagem do caso tenha sido feita pelo médico regulador e a supervisão do enfermeiro se dê remotamente pela Central de Regulação.