Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1026

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

"O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."

Questão Submetida a Julgamento

1026 - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1026 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que é possível a inscrição judicial do executado em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais. O STJ firmou que o art. 782, §3º do CPC aplica-se subsidiariamente à execução fiscal, devendo o juiz deferir o requerimento de negativação — preferencialmente pelo sistema SERASAJUD — sem exigir o esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se houver dúvida razoável sobre a existência do crédito constante da CDA.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026