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Tese Vinculante STJ

Tema 1028

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Questão Submetida a Julgamento

1028 - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1028 do STJ definiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, que o servidor público ocupante de cargo de agente de trânsito não pode exercer a advocacia — nem mesmo em causa própria. A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, firmou tese com efeito vinculante para todos os tribunais e juízes do país, com base no art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), reconhecendo que as atividades de fiscalização e poder de polícia inerentes ao cargo são incompatíveis com o exercício da profissão de advogado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026