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Tese Vinculante STJ

Tema 103

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.

Questão Submetida a Julgamento

103 - Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 103, consolidou entendimento relevante sobre execução fiscal e responsabilidade de sócio-gerente cujo nome consta da CDA. A Corte definiu quem deve provar a inexistência de infração do art. 135 do CTN quando a cobrança é proposta apenas contra a pessoa jurídica, mas o título já indica o sócio como corresponsável.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026