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Tese Vinculante STJ

Tema 1030

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Questão Submetida a Julgamento

1030 - Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1030 do STJ define se é possível ao autor renunciar ao valor que excede 60 salários mínimos — incluindo prestações vincendas — para ajuizar ação nos Juizados Especiais Federais. A Primeira Seção, por unanimidade no mérito, confirmou essa possibilidade, e os embargos de declaração, julgados por maioria, aperfeiçoaram a tese para deixar claro que a renúncia sobre parcelas vincendas limita-se a até doze prestações, nos termos da Lei 10.259/2001 combinada com o CPC.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026