Teses & Súmulas | TEMA 1031 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1031Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Aposentadoria Especial , Concessão, Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural , Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
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