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Tese Vinculante STJ

Tema 1032

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Questão Submetida a Julgamento

1032 - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1032 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, se é abusiva a cláusula de coparticipação em contratos de plano de saúde que impõe ao beneficiário o pagamento de parte das despesas quando a internação psiquiátrica superar 30 dias por ano. A Segunda Seção, por unanimidade, firmou tese favorável às operadoras, reconhecendo a validade da cláusula desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, respeitado o teto de 50% das despesas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026