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Tese Vinculante STJ

Tema 1035

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

Questão Submetida a Julgamento

1035 - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1035 do STJ definiu o prazo prescricional aplicável à cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) em contratos de transporte marítimo unimodal. A Segunda Seção, por unanimidade, fixou que o prazo é de 5 anos, com base no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, afastando a aplicação analógica do prazo ânuo previsto na legislação do transporte multimodal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026