Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1036

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Questão Submetida a Julgamento

1036 - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1036 do STJ definiu que a apreensão de veículos e instrumentos utilizados em infrações ambientais não exige comprovação de uso específico, exclusivo ou habitual para a atividade ilícita. A decisão, proferida pela Primeira Seção em regime de recurso repetitivo, fortalece a eficácia da legislação ambiental e tem impacto direto sobre proprietários de bens empregados em condutas como o transporte irregular de madeira e o tráfico de animais silvestres.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026