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Tese Vinculante STJ

Tema 1036

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".

Questão Submetida a Julgamento

1036 - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/03/2026