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Tese Vinculante STJ

Tema 1121

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Questão Submetida a Julgamento

1121 - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1121 do STJ pacificou, sob o rito dos recursos repetitivos, a impossibilidade de desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP). A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, ainda que fugaz ou superficial, configura o crime mais grave, desde que presente o dolo de satisfazer à lascívia própria ou de terceiro.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026