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Tese Vinculante STJ

Tema 1037

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Questão Submetida a Julgamento

1037 - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1037 do STJ definiu, em sede de recursos repetitivos, que a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 — destinada a portadores de moléstias graves — não se aplica a quem ainda está em atividade laboral. A decisão, proferida pela Primeira Seção sob relatoria do Ministro Og Fernandes, consolidou entendimento já pacífico no STJ e estabeleceu precedente vinculante com ampla repercussão para contribuintes que conciliam doença grave e vida profissional ativa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026