A Lei nº 7.713/1988 prevê, em seu art. 6º, inciso XIV, uma isenção de imposto de renda para portadores de determinadas doenças graves — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, HIV/AIDS, entre outras. A grande discussão prática era: essa isenção vale apenas para aposentados e pensionistas portadores dessas doenças, ou também para quem continua trabalhando normalmente apesar de ter sido diagnosticado com uma dessas enfermidades?
Muitos contribuintes que permaneciam na ativa — especialmente servidores públicos — buscavam judicialmente o reconhecimento da isenção, sob o argumento de que o benefício deveria alcançar qualquer pessoa com a doença, independentemente de estar trabalhando ou aposentada. Vários tribunais regionais acolhiam esse entendimento.
O STJ, no Tema 1037, encerrou a controvérsia e decidiu que a isenção não se aplica a quem está em atividade laboral. A conclusão se baseia na leitura literal da lei, que expressamente menciona apenas 'proventos de aposentadoria ou reforma', e na regra do CTN que proíbe o intérprete de ampliar benefícios fiscais além do que o texto da lei autoriza.
Na prática, isso significa que:
— O portador de moléstia grave que se aposenta (seja por invalidez ou por qualquer outra razão) tem direito à isenção do IR sobre seus proventos.
— O portador da mesma doença que continua trabalhando e recebendo salário não tem direito à isenção sobre esses rendimentos do trabalho.
— A situação de quem recebe pensão e é portador das doenças listadas é tratada por outra norma (art. 6º, XXI, da mesma lei), também com isenção.
O tribunal reconheceu que a solução pode parecer injusta — afinal, quem está doente e trabalha enfrenta os mesmos gastos com tratamento que um aposentado —, mas entendeu que ampliar o benefício seria papel do Congresso Nacional, não do Judiciário. Enquanto a lei não for alterada, a isenção permanece restrita aos proventos de aposentadoria e pensão.
A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo, o que significa que é vinculante para todos os juízes e tribunais do país. Ações em curso com esse mesmo pedido deverão ser resolvidas com base nessa tese.