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Tese Vinculante STJ

Tema 1038

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

Questão Submetida a Julgamento

1038 - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1038 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que editais de licitação e pregão não podem fixar percentual mínimo para a taxa de administração. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, firmou tese com base no artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, reforçando o caráter competitivo dos certames e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026