Teses & Súmulas | TEMA 1038 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1038

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

"Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 04/05/2024).

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Licitações, Edital

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