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Tese Vinculante STJ

Tema 104

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Questão Submetida a Julgamento

104 - Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 104 do STJ, a Primeira Seção definiu que a exceção de pré-executividade pode ser usada na execução fiscal apenas para matérias cognoscíveis de ofício e que não exijam prova adicional, mas, no caso analisado, manteve a exigência de dilação probatória para discutir a პასუხისმგabilidade do sócio-gerente cujo nome constava da CDA.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026