Teses & Súmulas | TEMA 1042 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 1042Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado (última atualização em 10/11/2025). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,Recurso,DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,Atos Administrativos,Improbidade Administrativa
Consulte a fonte aqui