Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1043

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

Questão Submetida a Julgamento

1043 - Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1043 do STJ definiu que o proprietário de veículo apreendido por transporte irregular de madeira não possui direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem. A decisão, proferida pela Primeira Seção, esclarece que a escolha sobre a destinação do bem apreendido é prerrogativa da Administração Pública, exercida mediante fundamentado juízo de oportunidade e conveniência, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026