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Tese Vinculante STJ

Tema 1048

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

1048 - Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1048 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, o marco inicial do prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doações não declaradas pelo contribuinte ao fisco estadual. A Primeira Seção firmou, por unanimidade, que o prazo de cinco anos começa a correr no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, sendo irrelevante a data em que o Fisco teve conhecimento da transmissão. A decisão impacta diretamente contribuintes e estados na definição do limite temporal para a cobrança do imposto.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026