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Tese Vinculante STJ

Tema 1049

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Questão Submetida a Julgamento

1049 - Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1049 do STJ definiu que a execução fiscal pode ser redirecionada à empresa incorporadora mesmo quando o crédito tributário foi lançado em nome da sociedade já extinta por incorporação, desde que essa operação não tenha sido oportunamente comunicada ao fisco. A decisão da Primeira Seção, proferida no REsp 1.848.993/SP, esclarece os limites da Súmula 392 do STJ nesse contexto e estabelece as condições em que a Certidão de Dívida Ativa não precisa ser substituída para viabilizar o redirecionamento.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026