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Tese Vinculante STJ

Tema 105

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Questão Submetida a Julgamento

105 - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 105, firmou entendimento relevante sobre multa de trânsito e decadência do poder de punir: se a notificação da autuação não é expedida no prazo legal de 30 dias, o auto deve ser arquivado, sem possibilidade de reabrir o procedimento administrativo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026