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Tese Vinculante STJ

Tema 1051

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Questão Submetida a Julgamento

1051 - Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1051 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, o marco temporal determinante para a sujeição de créditos aos efeitos da recuperação judicial. A Segunda Seção, por unanimidade, fixou que a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador da obrigação, e não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece — decisão de impacto direto sobre credores, devedores em recuperação e a dinâmica dos processos recuperacionais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026