Teses & Súmulas | TEMA 1051 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 1051

Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Empresas, Recuperação judicial e Falência

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