Quando uma pessoa menor de 18 anos é envolvida em crime de tráfico de drogas como comparsa, a lei prevê um aumento de pena para o traficante adulto. Da mesma forma, induzir ou facilitar a corrupção de menor é crime autônomo. Em ambos os casos, é preciso provar que a pessoa envolvida era, de fato, menor de idade.
A discussão julgada pelo STJ no Tema 1052 girava em torno de uma situação frequente na prática policial: o agente registra no boletim de ocorrência a data de nascimento do adolescente com base apenas no que ele próprio declara verbalmente, sem exibir ou consultar qualquer documento. Tribunais estaduais divergiam sobre se esse registro seria suficiente para atestar a menoridade.
A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, decidiu que não é suficiente. Para que a majorante do tráfico de drogas por envolvimento de menor seja aplicada, ou para que haja condenação pelo crime de corrupção de menores, é necessário que o boletim de ocorrência indique que a autoridade policial consultou algum documento oficial — como o RG, o CPF ou a certidão de nascimento — ao realizar a qualificação do adolescente. Não basta que conste apenas a declaração oral do próprio jovem sobre sua data de nascimento.
Na prática, isso significa que o policial deve anotar, no boletim, o número do documento apresentado. Se o boletim trouxer essa informação, ele serve como prova da menoridade. Se não trouxer, a menoridade precisa ser demonstrada por outro meio: apresentação direta do documento oficial nos autos, folha de antecedentes infracionais, entre outros.
A lógica do STJ foi de coerência: se a lei penal exige documento hábil para reconhecer a menoridade quando isso beneficia o réu (como para reduzir prazos de prescrição ou aplicar atenuantes), não há razão para ser mais permissivo quando a menoridade é usada para prejudicá-lo, seja agravando a pena seja embasando uma condenação. Tratamentos distintos para situações equivalentes viola a isonomia e cria um risco de abuso, pois a declaração verbal não se reveste das garantias de autenticidade de um documento público.