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Tese Vinculante STJ

Tema 1053

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Questão Submetida a Julgamento

1053 - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1053 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que os Juizados Especiais da Fazenda Pública — criados para julgar causas cíveis de interesse de estados, municípios e Distrito Federal — não têm competência para processar e julgar ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho quando o INSS figura como parte. A decisão, unânime da Primeira Seção, consolida entendimento que protege a repartição constitucional de competências e impacta diretamente segurados que buscam benefícios acidentários na Justiça Estadual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026