Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 1054

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Questão Submetida a Julgamento

1054 - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1054 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda Pública não é obrigada a adiantar as custas postais para a realização da citação em execuções fiscais. A tese, firmada pela Primeira Seção, pacificou controvérsia gerada por provimento administrativo do TJSP que condicionava o ato citatório ao prévio recolhimento dessas despesas, declarando a ilegalidade de tal exigência à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026