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Tese Vinculante STJ

Tema 1056

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Questão Submetida a Julgamento

1056 - Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1056 do STJ definiu os limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (AME/RJ) e o alcance do direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para militares e pensionistas do antigo Distrito Federal. A Primeira Seção decidiu que o benefício alcança todos os oficiais — e seus pensionistas — independentemente de filiação à associação ou de constarem em lista apresentada na petição inicial, mas não se estende aos praças.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026