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Tese Vinculante STJ

Tema 1059

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.

Questão Submetida a Julgamento

1059 - (im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1059 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo julgado pela Corte Especial, os limites de aplicação dos honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC. A questão central era saber se é possível majorar os honorários fixados na origem quando o recurso é parcial ou totalmente provido — inclusive quando o provimento se limita a aspectos secundários da condenação, como correção monetária e juros de mora. A resposta do STJ foi negativa: a majoração recursal pressupõe o insucesso total do recurso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026