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Tese Vinculante STJ

Tema 106

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Questão Submetida a Julgamento

106 - Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos não incorporados aos atos normativos do SUS, em julgamento repetitivo que consolidou requisitos cumulativos e foi posteriormente esclarecido em embargos de declaração quanto ao alcance do registro na ANVISA e à modulação de efeitos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026