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Tese Vinculante STJ

Tema 1061

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

Questão Submetida a Julgamento

1061 - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1061 do STJ definiu, em recurso repetitivo, a quem cabe o ônus de provar a autenticidade da assinatura quando um consumidor contesta a firma aposta em contrato bancário juntado pela instituição financeira. A Segunda Seção, por unanimidade, fixou tese vinculante com impacto direto em milhares de ações envolvendo empréstimos consignados, especialmente aquelas que envolvem pessoas idosas, aposentadas e hipervulneráveis.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026