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Tese Vinculante STJ

Tema 1075

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.

Questão Submetida a Julgamento

1075 - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1075 do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a progressão funcional de servidor público é direito subjetivo decorrente de lei e não pode ser negada pelo ente público sob o pretexto de extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão, proferida pela Primeira Seção em fevereiro de 2022, impacta diretamente a relação entre servidores e entes federativos em situação de restrição orçamentária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026