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Tese Vinculante STJ

Tema 1081

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

Questão Submetida a Julgamento

1081 - Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 1081, definiu que sentenças previdenciárias cujo valor possa ser apurado por simples cálculos aritméticos, a partir dos parâmetros já fixados no próprio julgado, não precisam ser reexaminadas obrigatoriamente pelo tribunal quando se puder estimar com segurança que a condenação não alcançará 1.000 salários mínimos. O julgamento delimita o alcance do Tema Repetitivo 17 e da Súmula 490 do STJ sob o regime do CPC, restringindo-os às hipóteses de verdadeira iliquidez material.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/09/2026