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Tese Vinculante STJ

Tema 1082

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Questão Submetida a Julgamento

1082 - Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1082 do STJ definiu que operadoras de planos de saúde coletivos não podem interromper o atendimento a beneficiários internados ou em tratamento médico indispensável à sobrevivência, mesmo após o exercício regular do direito de rescisão unilateral do contrato. A decisão, proferida pela Segunda Seção em julgamento repetitivo, protege usuários em situação de extrema vulnerabilidade e estabelece os limites entre a liberdade contratual das operadoras e o direito fundamental à saúde e à vida.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026