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Tese Vinculante STJ

Tema 1084

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

Questão Submetida a Julgamento

1084 - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1084 do STJ definiu a retroatividade das novas regras de progressão de regime trazidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) para condenados por crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte que não sejam reincidentes específicos, fixando o patamar de 40% como o aplicável a essa categoria de apenados, inclusive para fatos anteriores à vigência da nova lei.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026