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Tese Vinculante STJ

Tema 1086

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.

Questão Submetida a Julgamento

1086 - a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1086 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, que o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de prévio requerimento administrativo e sem necessidade de comprovar que a não fruição decorreu de interesse da Administração Pública. A tese, fixada pela Primeira Seção, consolida jurisprudência pacífica da Corte e impõe ao Estado o dever de indenizar o servidor sob pena de enriquecimento ilícito.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026