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Tese Vinculante STJ

Tema 1089

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

Questão Submetida a Julgamento

1089 - Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1089 do STJ define que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é possível o prosseguimento da demanda para fins de ressarcimento do dano ao erário mesmo quando declarada a prescrição das demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92. A decisão, proferida pela Primeira Seção por unanimidade no REsp 1.899.407/DF, consolida entendimento que protege o patrimônio público da inércia processual e confere efetividade à imprescritibilidade constitucional das ações ressarcitórias.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026