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Tese Vinculante STJ

Tema 1092

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Questão Submetida a Julgamento

1092 - Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1092 do STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode habilitar crédito tributário ou não tributário no processo de falência mesmo quando já existe execução fiscal em curso para a cobrança do mesmo débito. A condição imposta pelo STJ é que não haja pedido de constrição de bens no juízo executivo em relação ao devedor falido. A tese foi firmada pela Primeira Seção por unanimidade e abrange situações anteriores e posteriores à Lei n. 14.112/2020.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026