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Tese Vinculante STJ

Tema 1105

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Questão Submetida a Julgamento

1105 - Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1105 do STJ definiu que a Súmula 111/STJ continua plenamente eficaz nas ações previdenciárias mesmo após a entrada em vigor do CPC de 2015. A Primeira Seção, por maioria, rejeitou a tese de revogação tácita do enunciado sumular pelo art. 85 do novo Código e reafirmou que os honorários advocatícios sucumbenciais, nessas lides, incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício, excluindo-se as prestações posteriores a esse marco.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026