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Tese Vinculante STJ

Tema 1110

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

Questão Submetida a Julgamento

1110 - Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificarem.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1110 do STJ define as consequências práticas da revogação, pela Lei n. 13.654/2018, da majorante do roubo praticado com arma branca. A Terceira Seção fixou três teses vinculantes: o emprego de arma branca pode ser usado para elevar a pena-base; o julgador deve fundamentar sua decisão a esse respeito; e o STJ não pode, por si próprio, promover ou ordenar a transposição dessa circunstância para a primeira fase da dosimetria.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026