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Tese Vinculante STJ

Tema 1112

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Questão Submetida a Julgamento

1112 - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1112 do STJ definiu, em recurso especial repetitivo, quem tem o dever de informar o segurado sobre as cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo: a seguradora, o estipulante, ou ambos solidariamente? A Segunda Seção do STJ fixou tese vinculante que atribui essa responsabilidade exclusivamente ao estipulante — e não à seguradora — nos casos de estipulação própria, com importantes ressalvas para as hipóteses de estipulação imprópria e falsos estipulantes.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026