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Tese Vinculante STJ

Tema 1188

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Questão Submetida a Julgamento

1188 - Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1188 do STJ definiu, em sede de recurso especial repetitivo, os requisitos para que a sentença trabalhista homologatória de acordo — bem como a anotação na CTPS e documentos dela decorrentes — seja aceita como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço perante o INSS. A decisão, unânime, reafirma jurisprudência consolidada e tem impacto direto em milhares de ações previdenciárias sobrestadas em todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026