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Tese Vinculante STJ

Tema 1114

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Questão Submetida a Julgamento

1114 - Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1114 do STJ definiu que o interrogatório do réu deve sempre ser o último ato da instrução criminal, não podendo ser antecipado sob o pretexto de que a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas não suspende o processo. A Terceira Seção estabeleceu, ainda, que a nulidade decorrente da inversão dessa ordem está sujeita à preclusão e exige demonstração de prejuízo concreto para o réu.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026